top of page

Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?

Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?

Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?

Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 547/2025, trazendo importantes atualizações sobre o cumprimento das cotas legais de contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Embora os percentuais das cotas não tenham sido alterados, a portaria inova na forma de comprovação e esclarece pontos cruciais que impactam diretamente o dia a dia das empresas.

Para a HUB RHI, que atua com consultoria de RH na Savassi em Belo Horizonte, é fundamental que as empresas estejam a par dessas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções.

O Contexto das Cotas no Brasil

Antes de mergulharmos nas novidades da Portaria 547, é importante relembrar o que a legislação atual já estabelece:

  • Cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs) e Reabilitados: A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parcela de seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCDs, nos seguintes percentuais:

    • De 100 a 200 empregados: 2%

    • De 201 a 500 empregados: 3%

    • De 501 a 1000 empregados: 4%

    • Acima de 1000 empregados: 5% O cálculo deve ser sempre arredondado para cima.

  • Cotas para Aprendizes: O artigo 429 da CLT estabelece que empresas com, no mínimo, 7 empregados, cujas funções demandem formação profissional, devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% (mínimo) a 15% (máximo) desses trabalhadores. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas dessa obrigação.

As Principais Mudanças Trazidas Pela Portaria MTE nº 547/2025

A Portaria 547/2025 não altera os percentuais das cotas, mas foca principalmente na modernização e centralização da comprovação e na definição de critérios claros para o cálculo das bases.

  1. Sistema Eletrônico para Emissão de Certidões:

    • A grande novidade é a criação de um sistema eletrônico no portal Gov.br para a emissão de certidões que comprovam o cumprimento das cotas. Este sistema estará disponível em até 90 dias a partir da publicação da Portaria (abril de 2025).

    • As certidões serão baseadas exclusivamente nas informações prestadas pelas empresas no eSocial. Isso reforça a importância da correta e tempestiva alimentação do sistema.

    • Atenção: A emissão da certidão não exime a empresa de fiscalizações futuras ou da imposição de sanções caso seja constatado o descumprimento das cotas. A responsabilidade pela veracidade das informações é integralmente do empregador.

  2. Parâmetros para o Cálculo das Reservas Legais (Esclarecimentos): A Portaria trouxe definições mais claras sobre o que entra e o que sai da base de cálculo para as cotas, buscando padronizar a interpretação:

    • Exclusões da Base de Cálculo (PCD e Aprendizes):

      • Aprendizes contratados diretamente pela empresa (com ou sem deficiência) não são computados para a cota de PCD. Este é um ponto crucial, pois evita a "dupla contagem" de um mesmo indivíduo em ambas as cotas.

      • Empregados afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não entram na base de cálculo para nenhuma das cotas.

      • Funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior e cargos de direção, gerência ou confiança (nos termos do art. 62, II da CLT) são excluídas da base de cálculo para a cota de aprendizes.

    • Contratos Intermitentes: Não são considerados para o cômputo da cota de PCD.

    • Arredondamento: O arredondamento de frações nos cálculos das cotas será sempre para cima, garantindo a máxima inclusão.

  3. Comprovação de PCD: A Portaria formaliza a aceitação de certificado de reabilitação emitido pelo INSS ou laudo médico como prova da condição de pessoa com deficiência (alteração no art. 14 da Portaria nº 671/2021 do MTE).

Impacto para as Empresas

A Portaria MTE nº 547/2025 visa tornar o processo de fiscalização e comprovação mais transparente e eficiente, mas exige das empresas uma atenção redobrada:

  • Precisão no eSocial: A exatidão das informações no eSocial torna-se ainda mais crítica, pois será a base para as certidões automáticas. Qualquer inconsistência ou omissão pode gerar problemas futuros.

  • Gestão Estratégica das Cotas: As novas regras de cálculo e exclusão demandam uma análise mais estratégica do quadro de funcionários para garantir o cumprimento correto das cotas.

  • Participação em Licitações: A comprovação do cumprimento das cotas é um requisito para a participação em muitas licitações públicas, e a nova certidão eletrônica será o documento oficial para isso.

  • Consultoria Especializada: Dada a complexidade e as nuances da legislação, buscar o apoio de uma consultoria de RH especializada, como a HUB RHI, é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a gestão das cotas.

A adequação a essas novas diretrizes não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas políticas de inclusão e responsabilidade social.


Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?


Sua empresa já está preparada para as mudanças da Portaria MTE nº 547/2025? Compartilhe suas dúvidas e experiências nos comentários!

Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
bottom of page