Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?
- HUB CONNECTION RH
- 17 de jun.
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Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?

Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 547/2025, trazendo importantes atualizações sobre o cumprimento das cotas legais de contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Embora os percentuais das cotas não tenham sido alterados, a portaria inova na forma de comprovação e esclarece pontos cruciais que impactam diretamente o dia a dia das empresas.
Para a HUB RHI, que atua com consultoria de RH na Savassi em Belo Horizonte, é fundamental que as empresas estejam a par dessas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções.
O Contexto das Cotas no Brasil
Antes de mergulharmos nas novidades da Portaria 547, é importante relembrar o que a legislação atual já estabelece:
Cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs) e Reabilitados: A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parcela de seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCDs, nos seguintes percentuais:
De 100 a 200 empregados: 2%
De 201 a 500 empregados: 3%
De 501 a 1000 empregados: 4%
Acima de 1000 empregados: 5% O cálculo deve ser sempre arredondado para cima.
Cotas para Aprendizes: O artigo 429 da CLT estabelece que empresas com, no mínimo, 7 empregados, cujas funções demandem formação profissional, devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% (mínimo) a 15% (máximo) desses trabalhadores. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas dessa obrigação.
As Principais Mudanças Trazidas Pela Portaria MTE nº 547/2025
A Portaria 547/2025 não altera os percentuais das cotas, mas foca principalmente na modernização e centralização da comprovação e na definição de critérios claros para o cálculo das bases.
Sistema Eletrônico para Emissão de Certidões:
A grande novidade é a criação de um sistema eletrônico no portal Gov.br para a emissão de certidões que comprovam o cumprimento das cotas. Este sistema estará disponível em até 90 dias a partir da publicação da Portaria (abril de 2025).
As certidões serão baseadas exclusivamente nas informações prestadas pelas empresas no eSocial. Isso reforça a importância da correta e tempestiva alimentação do sistema.
Atenção: A emissão da certidão não exime a empresa de fiscalizações futuras ou da imposição de sanções caso seja constatado o descumprimento das cotas. A responsabilidade pela veracidade das informações é integralmente do empregador.
Parâmetros para o Cálculo das Reservas Legais (Esclarecimentos): A Portaria trouxe definições mais claras sobre o que entra e o que sai da base de cálculo para as cotas, buscando padronizar a interpretação:
Exclusões da Base de Cálculo (PCD e Aprendizes):
Aprendizes contratados diretamente pela empresa (com ou sem deficiência) não são computados para a cota de PCD. Este é um ponto crucial, pois evita a "dupla contagem" de um mesmo indivíduo em ambas as cotas.
Empregados afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não entram na base de cálculo para nenhuma das cotas.
Funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior e cargos de direção, gerência ou confiança (nos termos do art. 62, II da CLT) são excluídas da base de cálculo para a cota de aprendizes.
Contratos Intermitentes: Não são considerados para o cômputo da cota de PCD.
Arredondamento: O arredondamento de frações nos cálculos das cotas será sempre para cima, garantindo a máxima inclusão.
Comprovação de PCD: A Portaria formaliza a aceitação de certificado de reabilitação emitido pelo INSS ou laudo médico como prova da condição de pessoa com deficiência (alteração no art. 14 da Portaria nº 671/2021 do MTE).
Impacto para as Empresas
A Portaria MTE nº 547/2025 visa tornar o processo de fiscalização e comprovação mais transparente e eficiente, mas exige das empresas uma atenção redobrada:
Precisão no eSocial: A exatidão das informações no eSocial torna-se ainda mais crítica, pois será a base para as certidões automáticas. Qualquer inconsistência ou omissão pode gerar problemas futuros.
Gestão Estratégica das Cotas: As novas regras de cálculo e exclusão demandam uma análise mais estratégica do quadro de funcionários para garantir o cumprimento correto das cotas.
Participação em Licitações: A comprovação do cumprimento das cotas é um requisito para a participação em muitas licitações públicas, e a nova certidão eletrônica será o documento oficial para isso.
Consultoria Especializada: Dada a complexidade e as nuances da legislação, buscar o apoio de uma consultoria de RH especializada, como a HUB RHI, é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a gestão das cotas.
A adequação a essas novas diretrizes não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas políticas de inclusão e responsabilidade social.
Portaria MTE nº 547/2025: O que muda nas cotas de Aprendizes e PCDs para as empresas?
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